Capacitação em Espaço Confinado

Capacitação em Espaço Confinado

[vc_row][vc_column][vc_custom_heading text=”Por quem é formada a equipe de trabalho em Espaços Confinados?” use_theme_fonts=”yes”][vc_column_text]• Responsável Técnico
• Supervisor de Entrada
• Vigia
• Trabalhadores Autorizados[/vc_column_text][vc_custom_heading text=”Capacitação obrigatória” use_theme_fonts=”yes”][vc_column_text]De acordo com a norma regulamentadora 33, a capacitação deve ser realizada anualmente e devem ser ministradas por instrutores com proficiência no assunto comprovada, a carga horária pode variar de acordo com a atuação do trabalhador, vejamos:
• Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h
• Supervisores de Entrada em Espaços Confinados – mínimo 40h
[/vc_column_text][vc_custom_heading text=”Responsabilidades do Empregador” use_theme_fonts=”yes”][vc_column_text]Cabe ao empregador segundo a NR-33 (item 33.2.1):
• Identificar formalmente o responsável técnico desta norma, assim como identificar espaços confinados e riscos para cada um deles.
• Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção administrativas, pessoais, de emergência e salvamento.
• Garantir a capacitação adequada e continua dos trabalhadores sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
• Garantir que a entrada no espaço confinado seja realizada somente após a emissão por escrito da PET (Permissão de Entrada).
• No caso de empresas terceirizadas, informar sobre os riscos nas áreas onde serão realizadas as atividades e exigir a capacitação dos colaboradores.
• Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas.
• Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
• Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

[/vc_column_text][vc_custom_heading text=”Responsabilidades do Empregado” use_theme_fonts=”yes”][vc_column_text]Segundo a norma regulamentadora 33 (item 33.2.2), cabe ao trabalhador:
• Seguir e colaborar com a empresa com o cumprimento da norma;
• Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
• Comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam de seu conhecimento;
• Cumprir com os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_custom_heading text=”Conheça nosso produtos” use_theme_fonts=”yes”]

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