O que são Espaços Confinados? – NR-33
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Entende-se como espaço confinado – item 33.1.2 – qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
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Assim como é definido – item 33.1.1 – a norma regulamentadora 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços confinados.
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Espaços confinados podem ser encontrados em:
• Indústria de papel e celulose
• Indústria gráfica
• Indústria alimentícia
• Indústria de borracha, de couro e têxtil
• Indústria naval e operações marítimas. Indústrias químicas petroquímicas.
• Serviços de gás, eletricidade, água e esgoto.
• Serviços de telefonia
• Construção Civil
• Beneficiamento de minérios
• Siderúrgicas e Metalúrgicas
• Agricultura
• Agro-indústria
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• Obras da construção civil e naval;
• Operações de salvamento e resgate;
• Manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatórios.
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